A equipe da Sonho Encantado está participando de curso sobre noções básicas de primeiros socorros, em atenção à Lei Lucas (13.722/18), de 04/10/2018.
O curso está sendo ministrado pela Cruz Vermelha e, entre os assuntos tratados, foi muito sinalizado o uso de medicamentos na creche e na escola.

Aproveitamos a oportunidade para reforçar nossas recomendações sobre o tema, que consideramos de grande importância para promover segurança e educação em saúde no âmbito da escola.

O uso de medicamentos na escola requer critério. Especialmente nas instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas), o maior tempo de permanência das crianças e sua maior suscetibilidade a doenças fazem com que necessitem de remédios com mais frequência. Os medicamentos, na escola, devem ficar restritos às condições em que são imprescindíveis, com cuidados, a fim de evitar o uso inadequado, que pode ter consequências sérias para a saúde.

Em geral as creches adotam agendas para anotações diárias, nas quais a família registra a medicação a ser dada. A análise dessas anotações revela muitos enganos (doses e intervalos errados, concentração da substância ativa diferente em relação à prescrita e até via de administração incorreta). É comum o envio de remédios sem prescrição médica. Recomenda-se que as famílias com crianças na escola sejam orientadas a adotarem algumas atitudes:

 

  1. a) Encaminhar sempre a receita médica, para total conferência, junto à anotação na agenda da criança (ou outra forma de comunicação);
  1. b) Dar na escola o menor número de doses possível, a fim de diminuir os riscos, em função de grande número de doses a serem dadas na rotina da instituição. Adicionalmente, se consegue menos interferência e prejuízo nas atividades pedagógicas;
  1. c) Enviar os remédios nas embalagens originais e identificados com o nome da criança; não enviar remédios em seringas;
  1. d) Levar em conta o impacto na rotina escolar da administração de remédios em intervalos muito curtos (p.ex., de duas em duas horas) ou que demandem muito tempo e complexidade (como nebulizações);
  1. e) Considerar a possibilidade de o pediatra enviar a receita médica por e-mail ou outra forma (quando, por qualquer motivo, a receita não estiver disponível) de forma que não falte esse importante documento para a saúde e a segurança da criança;
  1. f) Manter contato com a equipe escolar para os esclarecimentos que forem necessários. Nos casos de medicamentos de uso contínuo, é importante a conversa entre pediatra, escola e família, de modo a encontrar a alternativa mais segura para garantir o tratamento sem prejuízo das atividades escolares.

 

Dr. Joel Bressa da Cunha 

 

Referências:

Uso criterioso de medicamentos na Creche e na Escola Departamento Científico de Saúde Escolar da Sociedade Brasileira de Pediatria. Presidente: Joel Bressa da Cunha; Secretária: Mércia Lamenha Medeiros; Conselho Científico: Abelardo Bastos Pinto Jr, Cláudia Machado Siqueira, Elaine Mara Cesário Pereira Maluf, Maria de Lourdes Fonseca Vieira, Paulo Cesar de Almeida Mattos. Recomendações Departamento Científico de Saúde Escolar Nº 2, Agosto de 2017. Acessível em https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/19687b-Recom_-_Medicam_na_Creche_e_Escola.pdf

Lei Lucas: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/563868-LEI-QUE-OBRIGA-ESCOLAS-A-TEREM-CURSO-DE-PRIMEIROS-SOCORROS-E-SANCIONADA.html